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Encceja: Saiba quando a taxa de ressarcimento deve ser paga

Antônio
Antônio
Publicado em 16/01/2021 às 14:09
Foto: Divulgação/Fies
Foto: Divulgação/Fies

Inscritos que não justificaram a ausência no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2019 ou tiveram a justificativa reprovada deverão ressarcir ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) o valor de R$ 40 para confirmar a inscrição na edição de 2020. Nesses casos, o ressarcimento é obrigatório e a taxa deve ser paga até 27 de janeiro. O Inep aplicará o Encceja 2020, no dia 25 de abril, em todos os estados e no Distrito Federal.

As inscrições podem ser feitas pelo sistema do exame até o dia 22 de janeiro. O boleto será gerado no momento em que o interessado finalizar a inscrição. A cobrança poderá ser paga, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios. De 14 a 20 de dezembro de 2020, os interessados puderam justificar as ausências na edição de 2019. Quem cumpriu com os requisitos exigidos no edital e teve a justificativa aprovada está isento da taxa.

Acesso – Para acessar a Página do Participante e acompanhar a situação da inscrição, é necessário cadastrar-se no portal do Governo Federal, no endereço eletrônico acesso.gov.br. O cadastro no portal gov.br garante maior segurança e transparência nos acessos aos sistemas. O procedimento faz parte da unificação de todos os serviços digitais dos órgãos públicos, alinhado ao Plano de Transformação Digital do Governo Federal. Com isso, é necessário se cadastrar somente uma vez para ter acesso liberado a todos os serviços.

Encceja – A participação no Encceja é voluntária, gratuita (para quem não faltou na última edição) e destinada a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e 18 anos completos no caso do ensino médio. O exame é realizado pelo Inep, desde 2002, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. A emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação e dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmam termo de adesão ao Encceja.